Lei nº 20.754, de 28/06/2013
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Luz ao entroncamento com a BR-354.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Rodovia Luiza Garcia de Carvalho o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Luz ao entroncamento com a BR-354.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles