Lei nº 20.754, de 28/06/2013

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Luz ao entroncamento com a BR-354.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Rodovia Luiza Garcia de Carvalho o trecho da Rodovia MG-176 que liga o Município de Luz ao entroncamento com a BR-354.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles