Lei nº 20.745, de 24/06/2013

Texto Original

Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada localizado no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Martinha de Oliveira Araújo o Centro Estadual de Educação Continuada localizado na Avenida Dom Joaquim Silvério, n° 174, Bairro Praia, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla