Lei nº 20.745, de 24/06/2013
Texto Original
Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada localizado no Município de Rio Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Martinha de Oliveira Araújo o Centro Estadual de Educação Continuada localizado na Avenida Dom Joaquim Silvério, n° 174, Bairro Praia, no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazolla