Lei nº 20.690, de 21/05/2013

Texto Atualizado

Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - localizado no Município de Uberaba.

(Vide Lei nº 21.017, de 20/12/2013.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio localizado no Município de Uberaba.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.017, de 20/12/2013.)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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Data da última atualização: 27/12/2013