Lei nº 20.616, de 08/01/2013

Texto Original

Autoriza o Município de Iturama a alienar imóvel doado pelo Estado por meio da Lei n° 19.995, de 29 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Iturama autorizado a alienar o imóvel doado pelo Estado por meio da Lei n° 19.995, de 29 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da alienação do imóvel a que se refere o caput serão destinados ao desenvolvimento de atividades de interesse público, respeitado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2° A alienação de que trata esta Lei será precedida de avaliação e licitação a cargo de comissão a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 19.995, de 2011.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena