Lei nº 20.596, de 02/01/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacuí os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacuí os seguintes imóveis, situados naquele Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacuí:

I - imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Batieiro e Santo Antônio, registrado sob o nº 4.993, a fls. 92 do Livro 3-I;

II - imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Bom Jardim, registrado sob o nº 5.865, a fls. 29 do Livro 3-J.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento de centros de apoio a associações rurais.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola