Lei nº 20.566, de 20/12/2012
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco do Glória imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 13.571, a fls. 113 do Livro 3-AB, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de reservatório de água e posto de saúde municipal.
(Vide art. 1º da Lei nº 21.389, de 3/7/2014.)
Art. 2º (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 21.389, de 3/7/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 4/7/2014.