Lei nº 20.539, de 14/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Santana do Garambéu, com sede nesse Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercido da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Santana do Garambéu, com sede nesse Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena