Lei nº 20.539, de 14/12/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Santana do Garambéu, com sede nesse Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercido da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Santana do Garambéu, com sede nesse Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena