Lei nº 20.454, de 23/11/2012
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.879, de 2/7/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.879, de 2/7/2024.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 3/7/2024.