Lei nº 20.454, de 23/11/2012

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.879, de 2/7/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.879, de 2/7/2024.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 3/7/2024.