Lei nº 20.403, de 11/10/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres Produtoras Agrícolas Renascer de Virgem da Lapa, com sede no Município de Virgem da Lapa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Produtoras Agrícolas Renascer de Virgem da Lapa, com sede no Município de Virgem da Lapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena