Lei nº 20.372, de 09/08/2012
Texto Original
Altera a Lei nº 13.958, de 26 de julho de 2001, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei n° 13.958, de 26 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo a área de 521,9252ha (quinhentos e vinte e um hectares, noventa e dois ares e cinquenta e dois centiares) e perímetro de 12.430,24m (doze mil quatrocentos e trinta metros e vinte e quatro centímetros), situada no Município de Belo Horizonte e descrita no Anexo desta Lei.
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Art. 4º Para a implantação, administração e gestão da APA Fazenda Capitão Eduardo, será constituído conselho consultivo composto por representantes dos poderes públicos estadual e municipal, de entidades da sociedade civil organizada e da população residente na área abrangida APA de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O conselho a que se refere o caput deste artigo acompanhará a elaboração do plano de manejo e o zoneamento da APA Fazenda Capitão Eduardo, observado o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.” (nr)
Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 13.958, de 2001, o Anexo desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.958, de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO
(a que se refere o art. 2° da Lei n° 20.372, de 9 de agosto de 2012)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 13.958, de 26 de julho de 2001)
A Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se na barra do Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas, chamado de Ponto 1, Marco de Referência IGA 249, de coordenadas UTM E = 617689,0380 e N = 7808792,0920; desse Ponto 1, sobe pela margem esquerda do Rio das Velhas, aproximadamente 4.627,00m (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros), até encontrar o denominado Ponto 2, Marco de Referência IGA 250, de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890; desse Ponto 2, segue em linha reta, com azimute de 270° e distância de 705m (setecentos e cinco metros), passa com aproximadamente 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros), pelo Marco de Referência IGA 250 de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890 e mais, aproximadamente, 658,00m (seiscentos e cinquenta e oito metros), pelo Marco de Referência IGA 247, de coordenadas UTM E = 618234,0840 e N = 7805999,9550, até encontrar na Rua dos Moreiras o denominado Ponto 3; desse Ponto 3, segue pela Rua Carlos Drumond de Andrade, aproximadamente 50m (cinquenta metros), depois pela Rua Beira Linha, antigo leito da estrada de ferro, aproximadamente 2.326m (dois mil trezentos e vinte e seis metros) e depois pela Rua Padre Argemiro Moreira, aproximadamente mais 200m (duzentos metros), até encontrar o Marco IGA 248, de coordenadas UTM E = 616000,1840 e N = 7806636,8440, localizado no passeio da Rua Padre Argemiro Moreira, denominado Ponto 4; desse Ponto 4, segue em linha reta com azimute de 0° e distância aproximada de 1.229m (mil duzentos e vinte e nove metros), passa aproximadamente 1.200m (mil e duzentos metros) pelo Marco de Referência IGA 251, de coordenadas UTM E = 615999,9570 e N = 7807838,832, até encontrar a margem direita do canal da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – Ribeirão da Onça, no Ribeirão da Onça, denominado Ponto 5; desse Ponto 5, desce pela margem direita do Ribeirão da Onça, aproximadamente 3.292m (três mil duzentos e noventa e dois metros), até encontrar a barra desse Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas no Ponto 1, início e fim desta descrição. As coordenadas descritas neste Anexo encontram-se representadas no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator – UTM –, referenciadas pelo Meridiano Central n° 45 Wgr; tendo como o “datum” o SAD-69. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.