Lei nº 20.357, de 06/08/2012

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – a doar ao Município de Matias Cardoso o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – autorizada a doar ao Município de Matias Cardoso imóvel com área de 13,7337ha (treze vírgula sete mil trezentos e trinta e sete hectares), equivalente a 137.337m² (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e sete metros quadrados), a ser desmembrado de um terreno com área total de 130.000ha (cento e trinta mil hectares), conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei, situado naquele Município, registrado sob o nº 3.358, a fls. 215 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de conjunto habitacional.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Matias Cardoso não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Matias Cardoso encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.357, de 6 de agosto de 2012)


MEMORIAL DESCRITIVO

Parte-se do ponto 1, situado nas confrontações do espólio de Brasilino Feliciano dos Santos com a margem direita da Rua Sergipe, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.486,46 e E=616.719,89, referenciadas ao Meridiano Central de 45°00’00” WGr; desse ponto, segue divisa pela margem direita da Rua Sergipe, com distância aproximada de 232,12m (duzentos e trinta e dois vírgula doze metros) até o ponto 2, situado no canto da cerca de arame, nas confrontações da margem direita da Rua Sergipe com a Área 2 da Ruralminas, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.704,37 e E=616.799,87; daí, volvendo à direita, segue divisa pela cerca de arame da Área 2 da Ruralminas, com distância aproximada de 443,12m (quatrocentos e quarenta e três vírgula doze metros), até o ponto 3, situado no final da cerca de arame e início de picada, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.521,00 e E=617.203,27; desse ponto, segue divisa pela picada da Área 2 da Ruralminas, com distância aproximada de 133,36m (cento e trinta e três vírgula trinta e seis metros), até o ponto 4, situado nas confrontações da Área 2 da Ruralminas com o Terreno da Ruralminas, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.464,83 e E=617.324,22; daí, volvendo à direita, segue divisa pela picada do Terreno da Ruralminas, com distância aproximada de 235,10m (duzentos e trinta e cinco vírgula dez metros) até o ponto 5, situado no canto de picadas das confrontações do Terreno da Ruralminas com o espólio de Brasilino Feliciano dos Santos, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.233,36 e E=617.283.05; desse ponto, volvendo à direita, segue divisa pela picada do espólio de Brasilino Feliciano dos Santos, com distância aproximada de 617,42m (seiscentos e dezessete vírgula quarenta e dois metros) até o ponto 1, início desta descrição, sendo a área total de 13,7337ha (treze vírgula sete mil trezentos e trinta e sete hectares), com perímetro de 1.661,12m (mil seiscentos e sessenta e um vírgula doze metros).