Lei nº 20.326, de 30/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Hotfe – Humanização Otimização do Tratamento de Feridas, com sede Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hotfe – Humanização e Otimização do Tratamento de Feridas, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidênciae 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhe