Lei nº 20.281, de 25/07/2012
Texto Original
Altera a Lei n° 20.022, de 5 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João del-Rei o imóvel que especifica e altera a Lei n° 16.290, de 27 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei n° 20.022, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 988m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) e edificação com área total de 871,87m² (oitocentos e setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 30.195, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena