Lei nº 20.052, de 04/04/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha de Borda da Mata, com sede no Município de Borda da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha de Borda da Mata, com sede no Município de Borda da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena