Lei nº 2.003, de 18/11/1959
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Sociedade dos Amigos de Santo Antônio do Rio Abaixo”, com sede em Santo Antônio do Rio Abaixo, município de Conceição do Mato Dentro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a declarar de utilidade pública a “Sociedade dos Amigos de Santo Antônio do Rio Abaixo”, com sede no distrito de mesmo nome, município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo