Lei nº 20.022, de 05/01/2012

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João del-Rei o imóvel que especifica e altera a Lei n° 16.290, de 27 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 988m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) e edificação com área total de 871,87m² (oitocentos e setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 30.195, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.281, de 25/7/2012.)

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de São João del-Rei não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4° O Município de São João del-Rei encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 5° O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 16.290, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .................................................

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviço de apoio operacional da Prefeitura e à realização de atividades de interesse social da comunidade.”.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 26/7/2012.