Lei nº 19.966, de 26/12/2011 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Japan Bank for International Cooperation - JBIC – e dá outras providências.
(A Lei nº 19.966, de 26/12/2011, foi revogada pelo art. 5º da Lei nº 20.251, de 14/6/2012.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Japan Bank for International Cooperation - JBIC -, em valor equivalente a até US$300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa Minas Logística.
Parágrafo único. A operação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado, em especial as ações referentes a infraestrutura rodoviária definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos a que se refere o art. 155 e os recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, e II da Constituição da República.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão consignados como receita orçamentária do Estado.
Art. 4° O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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Data da última atualização: 22/6/2012.