Lei nº 1.996, de 14/11/1873

Texto Original

Lei que cria o município do Jequitaí, suprime o de Guaicuí e contém outras disposições.

Venâncio José de Oliveira Lisboa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município do Jequitaí, cuja sede será no arraial do Senhor do Bom Fim, do município da cidade de Montes Claros, que fica elevado à categoria de vila com a denominação de vila de Jequitaí.

Art. 2º - O novo município se comporá das freguesias do Senhor do Bom Fim e Olhos d’Água, que ficam desmembradas do município da cidade de Montes Claros; do distrito de São João Batista da Terra Branca, que fica desmembrado do município da cidade do Grão Mogol; e da freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso e Almas da Barra do Rio das Velhas; ficando suprimida a vila do Guaicuí.

Art. 3º - Ficam criados em o novo município todos os ofícios de justiça marcados por lei.

Art. 4º - O referido município fica pertencendo à comarca do Jequitaí.

Art. 5º - A vila se instalará, logo que seus habitantes provem que no prazo legal construirão cadeia e casa para sessões da câmara municipal e júri, e cumprirão o preceito do art. 1º da lei nº 1898 de 19 de julho de 1872.

Art. 6º - Fica desmembrado da paróquia da Barra do Rio das Velhas, e incorporado à do Santíssimo Coração de Jesus, o distrito da Extrema, que passará a pertencer ao município de Montes Claros.

Art. 7º - Os distritos da Pirapora e São Sebastião das Lages formarão a freguesia de São Sebastião, que ora fica criada, tendo por sede a povoação do Paredão.

§ 1º - Esta freguesia se instalará, logo que seus habitantes edificarem uma igreja que sirva de matriz, e uma casa para escola de instrução primária do sexo masculino, cuja cadeira fica igualmente criada.

§ 2º - O território da dita freguesia pertencerá ao município das Pedras dos Angicos.

Art. 8º - O governo porá em execução a lei nº 1755 de 1874, na parte em que transfere a sede do município de São Romão para o arraial das Pedras dos Angicos, que fica elevado à categoria de vila com a mesma denominação.

Art. 9º - Enquanto não se instalar a vila do Jequitaí, o seu território pertencerá ao termo de Montes Claros.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 14 de novembro de 1873.

Venâncio José de Oliveira Lisboa - Presidente da Província.