Lei nº 19.513, de 07/06/2011

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santa Margarida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Violeta Mageste Pereira a escola estadual de ensino fundamental localizada na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, no Município de Santa Margarida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola