Lei nº 19.483, de 12/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 1.060m² (mil e sessenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrado da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o n° 21.137, a fls. 01 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao prolongamento da Rua Jorge Braga, para acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz e à Escola Municipal Santo Agostinho.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.483, de 12 de janeiro de 2011)


A área a ser doada tem 1.060,00m² (mil e sessenta metros quadrados), denomina-se terreno 5 e situa-se na Rua João Vasconcelos, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do ponto de referência M0, localizado no centro da ponte de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, rumo 69º08’SE, e seguindo-se uma distância de 23,10m, chega-se ao ponto 1, onde se inicia a descrição do perímetro da área. No ponto 1, deflete à esquerda, com ângulo de 139º40’, e segue pelo alinhamento da Avenida João Vasconcelos uma distância de 9,55m, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 128º00’, segue uma distância de 154,35m e confronta com propriedade do Centro Regional de Cultura, até o ponto 6. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 90º00’, segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves uma distância de 7,50m, até o ponto 7. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90º00’, segue uma distância de 148,50m e confronta: 14,70m com o terreno 1, 82,80m com o terreno 2 e 51,00m com o terreno 3, todos de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.