Lei nº 19.436, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 23.147m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o n° 21.137, às fls. 001 e 002 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deverá permanecer como área de preservação ambiental, sob incumbência do Município de Itajubá.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei nº 19.436, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: terreno com área de 23.147m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), situado na rua de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto M0, no centro da ponte sobre o Ribeirão Anhumas, localizado na Rua Olegário Maciel, rumo 31°21’NW, segue uma distância de 276,15m (duzentos e setenta e seis vírgula quinze metros), até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 51°30’, segue uma distância de 18,55m (dezoito vírgula cinquenta e cinco metros) e confronta com a rua de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, até o ponto 2. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 83°03’, segue uma distância de 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 22°41, segue uma distância de 173m (cento e setenta e três metros), até o ponto 4. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 123°09’, segue uma distância de 49,85m (quarenta e nove vírgula oitenta e cinco metros), até o ponto 5. Do ponto 2 ao ponto 5, confronta ao todo com a área remanescente de propriedade do Estado (matrícula 21.137). No ponto 5, deflete à direita com ângulo de 2°25’, segue uma distância de 213,70m (duzentos e treze vírgula setenta metros) e confronta com propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 127°26’, segue a jusante do Ribeirão Anhumas uma distância de 228,30m (duzentos e vinte e oito vírgula trinta metros), até o ponto 1, onde teve início esta descrição.