Lei nº 19.426, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 351,50m² (trezentos e cinquenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar instalações do Conselho Tutelar do Município de Itajubá.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.426, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do ponto M0, ponto de interseção dos eixos da Rua Jorge Braga com a Praça Dom Bosco, rumo 32°46’NE, segue uma distância de 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros), até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 23°21’, segue pelo alinhamento da Praça Dom Bosco por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 2. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90°10’, segue pelo alinhamento da Rua Abel dos Santos por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 3. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 128°00’, segue por uma distância de 13m (treze metros) e confronta com propriedade de Nestor Mendes Pedroso, até o ponto 4. Nesse ponto, deflete à esquerda com ângulo de 00°43’, segue uma distância de 17,40m (dezessete vírgula quarenta metros) e confronta com propriedade de Fábio Roberto Fowler, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 52°43’, segue uma distância de 5,35m (cinco vírgula trinta e cinco metros) e confronta com propriedade de Ayres Peixoto, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.