Lei nº 19.425, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 2.760m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o n° 21.137, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalações e edificações da Escola Municipal Wenceslau Neto.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.425, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: partindo do ponto M0, localizado no eixo de interseção da Rua Geraldino Campista com Rua Antiogo Poddis, rumo 68°18’NE, segue por uma distância de 27,60m (vinte e sete vírgula sessenta metros) até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 1°39’, segue pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista por uma distância de 21,40m (vinte e um vírgula quarenta metros), até o ponto 2. Neste ponto, deflete à direita no sentido NE, segue pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista, em curvilínea com raio de 58,16m (cinquenta e oito vírgula dezesseis metros) à direita, por uma distância de 39,75m (trinta e nove vírgula setenta e cinco metros), até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita no sentido NE em seguimento retilíneo, ainda pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista, por uma distância de 32,55m (trinta e dois vírgula cinquenta e cinco metros), até o ponto 4. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 90°13’, segue por uma distância de 28,60m (vinte e oito vírgula sessenta metros) e confronta com terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 5. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 69°11’, segue por uma distância de 58,80m (cinquenta e oito vírgula oitenta metros) e confronta com propriedade de Carmo Benedito de Azevedo Ricotta, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 57°06’, segue por uma distância de 38,50m (trinta e oito vírgula cinquenta metros) e confronta com propriedade de Vicente F. Paulo E. de Oliveira, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.