Lei nº 19.424, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 3.417,35m² (três mil quatrocentos e dezessete vírgula trinta e cinco metros quadrados), composto de dois terrenos, conforme descrição constante no Anexo desta lei, a serem desmembrados da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o n° 21.137, às fls. 001 e 002 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar as instalações da Escola Municipal Santo Agostinho e seu respectivo ginásio poliesportivo.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.424, de 11 de janeiro de 2011)

O imóvel a ser doado compõe-se de dois terrenos contíguos, localizados na Avenida João Vasconcelos, no Município de Itajubá, totalizando 3.417,35m² (três mil quatrocentos e dezessete vírgula trinta e cinco metros quadrados), sendo 105,25m (cento e cinco vírgula vinte e cinco metros) de frente para a avenida, 51m (cinquenta e um metros) na lateral esquerda, 38m (trinta e oito metros) na lateral direita e 74,20m (setenta e quatro vírgula vinte metros) de fundo.