Lei nº 19.409, de 30/12/2010

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas imóvel com área de 1ha (um hectare), e suas respectivas benfeitorias, situado na Fazenda do Sobradinho, naquele Município, registrado sob o n° 11.943, a fls. 197 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar estoque de materiais e a servir de ponto de apoio para a realização de obras públicas.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena