Lei nº 19.097, de 05/08/2010

Texto Original

Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a doar parte do imóvel a que se refere o art. 2º da Lei nº 15.024, de 15 de janeiro de 2004, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - autorizada a doar parte do imóvel a que se refere o art. 2º da Lei nº 15.024, de 15 de janeiro de 2004, correspondente à área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) descrita no Anexo desta Lei, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da sede da FAPEMIG, que contará com um centro de convenções destinado ao uso compartilhado com a UEMG.

Art. 2º Em contrapartida à doação de que trata o art. 1º, a FAPEMIG construirá, na área remanescente de 90.000m² (noventa mil metros quadrados), de propriedade da UEMG, prédio para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade, a respectiva via de acesso e a infraestrutura pertinente.

Parágrafo único. As benfeitorias a que se refere o caput deste artigo integrarão o patrimônio da UEMG e serão de uso exclusivo da universidade.

Art. 3º A área a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio da UEMG:

I - se, findo o prazo de dez anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º;

II - se, no prazo de dois anos contados da data de publicação desta Lei, não tiver sido cumprida a contrapartida de que trata o art. 2º;

III - em caso de extinção da FAPEMIG.

Art. 4º Fica concedido à UEMG prazo de dez anos contados da data de publicação desta Lei para o cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 15.024, de 2004, ressalvada a área de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.097, de 5 de agosto de 2010)


A parte do imóvel a ser doada tem a seguinte descrição: parte do ponto P1 (N=7801008m e E=613621m) até o ponto P2 (N=7800922m e E=613540m) na extensão de 117,59m (cento e dezessete vírgula cinquenta e nove metros); do P2 ao P3 (N=7800919m e E=613533m) na extensão de 8,35m (oito vírgula trinta e cinco metros); do P3 ao P4 (N=7800918m e E=613520m) na extensão de 12,21m (doze vírgula vinte e um metros); do P4 ao P5 (N=7800921m e E=613508m) na extensão de 12,21m (doze vírgula vinte e um metros); do P5 ao P6 (N=7800926m e E=613497m) na extensão de 12,54m (doze vírgula cinquenta e quatro metros); do P6 ao P7 (N=7800934m e E=613488m) na extensão de 12,54m (doze vírgula cinquenta e quatro metros); do P7 ao P8 (N=7800944m e E=613479m) na extensão de 13,08m (treze vírgula zero oito metros); do P8 ao P9 (N=7800954m e E=613470m) na extensão de 13,06m (treze vírgula zero seis metros); do P9 ao P10 (N=7801004m e E=613517m) na extensão de 69,36m (sessenta e nove vírgula trinta e seis metros); do P10 ao P11 (N=7801038m e E=613560m) na extensão de 53,90m (cinquenta e três vírgula noventa metros); do P11 ao P12 (N=7801042m e E=613569m) na extensão de 10,54m (dez vírgula cinquenta e quatro metros); do P12 ao P13 (N=7801044m e E=613581m) na extensão de 12,66m (doze vírgula sessenta e seis metros); do P13 ao P14 (N=7801043m e E=613593m) na extensão de 12,12m (doze vírgula doze metros); do P14 ao P15 (N=7801036m e E=613607m) na extensão de 15,02m (quinze vírgula zero dois metros); do P15 ao P16 (N=7801019m e E=613619m) na extensão de 21,12m (vinte e um vírgula doze metros); do P16 ao P17 (N=7801012m e E=613620m) na extensão de 6,72m (seis vírgula setenta e dois metros) e, finalmente, do P17 ao P1 na extensão de 4,35m (quatro vírgula trinta e cinco metros), fechando o polígono, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) e perímetro de 407,88m (quatrocentos e sete vírgula oitenta e oito metros), sendo identificado pelas seguintes confrontações: do P1 ao P9, divisa com terreno da UEMG; do P9 ao P11, lindeiro à Avenida José Cândido da Silveira; do P11 ao P15, lindeiro à alça de acesso à Rua Sete; do P15 ao P1, lindeiro à Rua Sete.