Lei nº 19.092, de 02/08/2010

Texto Atualizado

Altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo e dá outras providências.

(Vide Capítulo VII da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI:

"Art. 6º .............................................

VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII:

"Art. 3º .............................................

XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Érica Campos Drumond

Washington Tadeu de Mello

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Data da última atualização: 09/10/2013.