Lei nº 19.092, de 02/08/2010
Texto Atualizado
Altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo e dá outras providências.
(Vide Capítulo VII da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI:
"Art. 6º .............................................
VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."
Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII:
"Art. 3º .............................................
XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Érica Campos Drumond
Washington Tadeu de Mello
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Data da última atualização: 09/10/2013.