Lei nº 19.084, de 21/07/2010

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.497, de 17/5/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.497, de 17/5/2011.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 18/5/2011.