Lei nº 19.084, de 21/07/2010
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.497, de 17/5/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.497, de 17/5/2011.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 18/5/2011.