Lei nº 19.040, de 09/07/2010

Texto Original

Dá denominação a prédio do Ministério Público do Estado localizado no Município de São Francisco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Promotor de Justiça João Cunha Ortiga o prédio destinado ao Ministério Público do Estado localizado na Avenida Juscelino, nº 737, Bairro Centro, no Município de São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena