Lei nº 1.881, de 15/07/1872

Texto Original

Lei que eleva a freguesia o distrito do Paraúna e passa para o município de Sete Lagoas a freguesia do Taboleiro Grande desmembrada do termo do Curvelo.

O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º – Fica elevada a categoria de freguesia o distrito do Paraúna, a qual pertencerá o distrito dos Flechados, e cujas divisas serão as dos dois distritos reunidos.

Art. 2º – Fica pertencendo ao município de Sete Lagoas, desmembrada do do Curvelo a freguesia do Taboleiro Grande.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 15 de julho de 1872.

Dr. Joaquim Floriano de Godoy – Presidente da Província