Lei nº 18.782, de 18/03/2010

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-628, que liga a Rodovia MG-188 à Rodovia MG-202.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador Delvito Alves da Silva a Rodovia LMG-628, que liga a Rodovia MG-188 à Rodovia MG-202.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho