Lei nº 18.765, de 17/03/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-674 que liga o Município de Ibiaí ao entroncamento com a BR-365.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Edson Aguiar Mota o trecho da Rodovia LMG-674 que liga o Município de Ibiaí ao entroncamento com a BR-365.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho