Lei nº 18.765, de 17/03/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-674 que liga o Município de Ibiaí ao entroncamento com a BR-365.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Edson Aguiar Mota o trecho da Rodovia LMG-674 que liga o Município de Ibiaí ao entroncamento com a BR-365.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho