Lei nº 18.764, de 16/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena