Lei nº 18.697, de 05/01/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual José Manoel Cirino a escola estadual de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio localizada na Rua Santa Maria, nº 105, no Distrito de São Joaquim, no Município de Januária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto