Lei nº 18.678, de 23/12/2009

Texto Original

Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte parágrafo único:

"Art. 3º................................................

Parágrafo único. As instituições a que se refere o caput que forem conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS - afixarão, em local visível de sua fachada externa, letreiro com a frase "Temos convênio com o SUS", o símbolo oficial do SUS e a relação das especialidades de saúde oferecidas pelo convênio." (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva