Lei nº 18.668, de 22/12/2009

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário – Codec –, com sede no Município de Três Pontas.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.727, de 10/11/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário – Codec –, com sede no Município de Três Pontas.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.727, de 10/11/2011.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 11/11/2011.