Lei nº 18.618, de 18/12/2009

Texto Original

Altera o Anexo da Lei nº 16.678, de 10 de janeiro de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - até o ano de 2010.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Quadros constantes no Anexo da Lei nº 16.678, de 10 de janeiro de 2007, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior


ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.618, de 18 de dezembro de 2009.)


"ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.678, de 10 de janeiro de 2007.)


QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DA PMMG

Efetivo previsto da PMMG por Quadro

Quadro

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Quadro de Oficiais - QO-PM

2.175

2.060

2.070

2.080

1.995

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM

816

759

759

759

727

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM

500

650

730

840

812

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM

39

80

80

80

70

Quadro de Praças - QP-PM

41.996

42.000

42.800

43.700

46.065

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM

2.518

2.500

2.500

2.500

2.000

Total

48.044

48.049

48.939

49.959

51.669

Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

32

35

37

37

40

Tenente-Coronel

103

140

150

150

178

Major

270

350

350

300

332

Capitão

728

700

650

660

686

1º-Tenente

641

599

600

533

489

2º-Tenente

401

236

283

400

270

TOTAL

2.175

2.060

2.070

2.080

1.995

Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Coronel

1

1

1

1

1

Tenente-Coronel

23

30

35

30

35

Major

55

80

90

85

87

Capitão

158

250

270

275

275

1º-Tenente

288

228

153

110

70

2º-Tenente

291

170

210

258

259

TOTAL

816

759

759

759

727

Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

24

40

50

30

35

1º-Tenente

148

200

250

200

226

2º-Tenente

328

410

430

610

551

TOTAL

500

650

730

840

812

Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Capitão

7

15

20

20

10

1º-Tenente

15

25

25

25

25

2º-Tenente

17

40

35

35

35

TOTAL

39

80

80

80

70

Efetivo previsto por graduação do QP-PM

QP-PM

ANO

Graduação

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Sub-Tenente

500

600

600

430

466

1º-Sargento

918

1.500

1.800

1.250

1.529

2º-Sargento

1.962

3.500

3.000

2.800

2.544

3º-Sargento

4.343

3.000

3.700

4.800

5.700

Cabo

14.076

16.800

15.500

15.810

15.300

Soldado

20.197

16.600

18.200

18.610

20.526

TOTAL

41.996

42.000

42.800

43.700

46.065

Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

QPE-PM

ANO

Postos

2.006

2.007

2.008

2.009

2.010

Sub-Tenente

77

110

130

130

130

1º-Sargento

217

300

350

400

430

2º-Sargento

428

800

750

700

561

3º-Sargento

886

250

250

240

160

Cabo

815

500

500

500

413

Soldado

95

540

520

530

306

TOTAL

2.518

2.500

2.500

2.500

2.000

" (nr)