LEI nº 18.566, de 09/12/2009

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG -, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput e para operacionalização da Arsae-MG, fica criada, no programa de trabalho da Agência, a ação Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais, dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1 - Reserva de Contingência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo