Lei nº 18.364, de 31/08/2009

Texto Original

Dá denominação ao trecho da LMG-654 que liga o Município de Coração de Jesus à MG-202.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Arlen de Paulo Santiago o trecho da LMG-654 que liga o Município de Coração de Jesus à MG-202.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman