Lei nº 18.364, de 31/08/2009
Texto Original
Dá denominação ao trecho da LMG-654 que liga o Município de Coração de Jesus à MG-202.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Arlen de Paulo Santiago o trecho da LMG-654 que liga o Município de Coração de Jesus à MG-202.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman