Lei nº 18.268, de 16/07/2009
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 10.485m² (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel localizado na Rua Brasópolis, no Bairro São Judas Tadeu, naquele Município, registrado sob o nº 21.137, a fls. 1 a 2v. do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais ligados à preservação do meio ambiente.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.268, de 16 de julho de 2009.)
A área a ser doada possui a seguinte descrição: a partir do ponto situado na interseção dos eixos da Rua Brasópolis com a Rua São Lourenço, segue com o rumo 34º32'00"SO, por uma distância de 205,50m (duzentos e cinco vírgula cinquenta metros), até a estaca 66, onde se inicia esta descrição. Na estaca 66, deflete à esquerda e segue com o rumo 28º42'00''SO, por uma distância de 156,20m (cento e cinquenta e seis vírgula vinte metros), confrontando com a Escola Estadual Wenceslau Braz (mat. 21.137), até o ponto 57; daí, segue com o rumo 52º17'00"NO, por uma distância de 104m (cento e quatro metros), passando pelos pontos 58 e 59, até a estaca 60; daí, segue com o rumo 14º46'00"NE, por uma distância de 94m (noventa e quatro metros), passando pelos pontos 61 e 62, até a estaca 63; daí, segue com o rumo 52º39'00"SE, por uma distância de 30m (trinta metros), até a estaca 64; daí, segue com o rumo 65º55'00"NE, por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até a estaca 65; daí, segue com o rumo 66º45'00"SE, por uma distância de 38m (trinta e oito metros), até a estaca 66, onde teve início esta descrição, totalizando área de 10.485m² (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados). Da estaca 57 à estaca 66, a área confronta com propriedade do Município de Itajubá (mat. 35.025).