Lei nº 18.208, de 25/06/2009

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas imóvel com área de 2.047,50m² (dois mil e quarenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Praça Onofre Cassemiro de Carvalho, naquele Município, registrado sob o nº 3.486, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 15.693, de 20 de julho de 2005.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena