LEI nº 17.988, de 30/12/2008

Texto Atualizado

Reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, institui a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior - GDPES -, institui carga horária diferenciada para os servidores que especifica e cria adicional de doutorado e mestrado para os servidores que especifica, mediante alteração das Leis nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e nº 11.517, de 13 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico da carreira de Professor de Educação Superior, constantes no item I.1 do Anexo I da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2008, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As tabelas de vencimento básico das carreiras de Analista Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde e Auxiliar Administrativo Universitário, constantes nos itens I.2, I.3, I.4 e I.5 do Anexo I da Lei nº 15.785, de 2005, passam a vigorar, a partir de 1º de julho de 2008, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º O reajuste decorrente da alteração das tabelas de vencimento a que se referem os arts. 1º e 2º não será deduzido do valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, a que se refere a Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES –, devida, nas condições estabelecidas neste artigo e na forma como dispuser o regulamento, aos servidores da carreira de Professor de Educação Superior, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, em efetivo exercício na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, na Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – ou na Fundação Helena Antipoff – FHA.

(Caput com redação dada pelo art. 40 da Lei nº 20.591, de 28/12/2012.)

§ 1º A GDPES será atribuída mensalmente, a partir de 1º de outubro de 2008, mediante pontuação aferida com base em avaliação de desempenho individual e institucional.

§ 2º A pontuação a que se refere o § 1º terá os seguintes limites máximos por servidor:

I - 4,64 (quatro vírgula sessenta e quatro) pontos para o servidor posicionado no nível I da carreira;

II - 6,97 (seis vírgula noventa e sete) pontos para o servidor posicionado no nível II da carreira;

III - 8,52 (oito vírgula cinqüenta e dois) pontos para o servidor posicionado no nível III da carreira;

IV - 10,07 (dez vírgula zero sete) pontos para o servidor posicionado no nível IV da carreira;

V - 12,40 (doze vírgula quarenta) pontos para o servidor posicionado no nível V da carreira;

VI - 15,48 (quinze vírgula quarenta e oito) pontos para o servidor posicionado no nível VI da carreira; e

VII - 18,60 (dezoito vírgula sessenta) pontos para o servidor posicionado no nível VII da carreira.

§ 3º O ponto unitário da GDPES corresponde a 0,03 (três centésimos) do valor do vencimento básico do grau J do nível VII da tabela da carreira de Professor de Educação Superior, de acordo com a carga horária praticada pelo servidor.

(Vide art. 18 da Lei nº 20.336, de 2/8/2012.)

Art. 5º O art. 9º da Lei nº 15.463, de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 9º .........................................................

§ 5º Os servidores que ingressarem na carreira de Técnico Universitário da Saúde e forem designados para a função de Técnico de Radiologia terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas.

§ 6º Na hipótese de desempenho de função diversa da de Técnico de Radiologia, o servidor de que trata o § 5º passará a cumprir carga horária semanal de trabalho de trinta horas."

Art. 6º O § 1º do art. 25 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ........................................................

§ 1º Os portadores de títulos de Mestre ou de Doutor, com dedicação exclusiva, receberão um adicional com valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico."(nr)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Vanessa Guimarães Pinto

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008.)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005)


I.1 - Tabelas de Vencimento Básico da Carreira de Professor de Educação Superior

I.1.1 - Carga Horária: 20 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

I

730,28

752,18

774,75

797,99

821,93

846,59

871,99

898,15

925,09

952,84

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

II

847,12

872,53

898,71

925,67

953,44

982,04

1.011,50

1.041,85

1.073,11

1.105,30

"Stricto Sensu"

III

982,66

1.012,14

1.042,50

1.073,78

1.105,99

1.139,17

1.173,35

1.208,55

1.244,80

1.282,15

"Stricto Sensu"

IV

1.139,88

1.174,08

1.209,30

1.245,58

1.282,95

1.321,44

1.361,08

1.401,91

1.443,97

1.487,29

Doutorado

V

1.367,86

1.408,90

1.451,16

1.494,70

1.539,54

1.585,72

1.633,30

1.682,30

1.732,76

1.784,75

Doutorado

VI

1.641,43

1.690,67

1.741,40

1.793,64

1.847,45

1.902,87

1.959,96

2.018,75

2.079,32

2.141,70

Doutorado

VII

1.969,72

2.028,81

2.089,67

2.152,36

2.216,94

2.283,44

2.351,95

2.422,51

2.495,18

2.570,04

I.1.2 - Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

I

1.460,55

1.504,37

1.549,50

1.595,98

1.643,86

1.693,18

1.743,97

1.796,29

1.850,18

1.905,69

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

II

1.694,24

1.745,07

1.797,42

1.851,34

1.906,88

1.964,09

2.023,01

2.083,70

2.146,21

2.210,60

"Stricto Sensu"

III

1.965,32

2.024,28

2.085,00

2.147,55

2.211,98

2.278,34

2.346,69

2.417,09

2.489,60

2.564,29

"Stricto Sensu"

IV

2.279,77

2.348,16

2.418,60

2.491,16

2.565,90

2.642,87

2.722,16

2.803,83

2.887,94

2.974,58

Doutorado

V

2.735,72

2.817,79

2.902,33

2.989,40

3.079,08

3.171,45

3.266,59

3.364,59

3.465,53

3.569,49

Doutorado

VI

3.282,86

3.381,35

3.482,79

3.587,27

3.694,89

3.805,74

3.919,91

4.037,51

4.158,63

4.283,39

Doutorado

VII

3.939,44

4.057,62

4.179,35

4.304,73

4.433,87

4.566,89

4.703,89

4.845,01

4.990,36

5.140,07

"

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008.)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005)

.......................................................................

I.2 - Tabelas de Vencimento Básico da Carreira de Analista Universitário

I.2.1 - Carga Horária: 30 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

949,20

977,68

1.007,01

1.037,22

1.068,33

1.100,38

1.133,39

1.167,40

1.202,42

1.238,49

Superior

II

1.158,02

1.192,76

1.228,55

1.265,40

1.303,37

1.342,47

1.382,74

1.424,22

1.466,95

1.510,96

Superior

III

1.412,79

1.455,17

1.498,83

1.543,79

1.590,11

1.637,81

1.686,94

1.737,55

1.789,68

1.843,37

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

1.723,60

1.775,31

1.828,57

1.883,43

1.939,93

1.998,13

2.058,07

2.119,81

2.183,41

2.248,91

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

2.102,80

2.165,88

2.230,86

2.297,78

2.366,71

2.437,72

2.510,85

2.586,17

2.663,76

2.743,67

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

2.565,41

2.642,37

2.721,64

2.803,29

2.887,39

2.974,01

3.063,23

3.155,13

3.249,79

3.347,28

I.2.2 - Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.264,81

1.302,75

1.341,84

1.382,09

1.423,55

1.466,26

1.510,25

1.555,56

1.602,22

1.650,29

Superior

II

1.543,07

1.589,36

1.637,04

1.686,15

1.736,74

1.788,84

1.842,50

1.897,78

1.954,71

2.013,35

Superior

III

1.882,54

1.939,02

1.997,19

2.057,10

2.118,82

2.182,38

2.247,85

2.315,29

2.384,75

2.456,29

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

2.296,70

2.365,60

2.436,57

2.509,67

2.584,96

2.662,51

2.742,38

2.824,65

2.909,39

2.996,67

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

2.801,98

2.886,03

2.972,62

3.061,79

3.153,65

3.248,26

3.345,70

3.446,08

3.549,46

3.655,94

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

3.418,41

3.520,96

3.626,59

3.735,39

3.847,45

3.962,87

4.081,76

4.204,21

4.330,34

4.460,25

I.3 - Tabelas de Vencimento Básico da Carreira de Analista Universitário da Saúde

I.3.1 - Carga Horária: 12 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

593,25

611,05

629,38

648,26

667,71

687,74

708,37

729,62

751,51

774,06

Superior

II

723,77

745,48

767,84

790,88

814,60

839,04

864,21

890,14

916,84

944,35

Superior

III

882,99

909,48

936,77

964,87

993,82

1.023,63

1.054,34

1.085,97

1.118,55

1.162,77

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

1.077, 25

1.109,57

1.142,86

1.177,14

1.212,46

1.248,83

1.286,30

1.324,88

1.364,63

1.405,57

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

1.314,25

1.353,67

1.394,28

1.436,11

1.479,20

1.523,57

1.569,28

1.616,36

1.664,85

1.714,79

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

1.603,38

1.651,48

1.701,03

1.752,06

1.804,62

1.858,76

1.914,52

1.971,96

2.031,12

2.092,05

I.3.2 - Carga Horária: 20 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

771,23

794,36

818,19

842,74

868,02

894,06

920,88

948,51

976,96

1.006,27

Superior

II

940,89

969,12

998,19

1.028,14

1.058,99

1.090,75

1.123,48

1.157,18

1.191,90

1.227,65

Superior

III

1.147,89

1.182,33

1.217,80

1.254,33

1.291,96

1.330,72

1.370,64

1.411,76

1.454,11

1.497,74

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

1.400,43

1.442,44

1.485,71

1.530,28

1.576,19

1.623,48

1.672,18

1.722,35

1.774,02

1.827,24

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

1.708,52

1.759,78

1.812,57

1.866,95

1.922,96

1.980,64

2.040,06

2.101,27

2.164,30

2.229,23

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

2.084,40

2.146,93

2.211,34

2.277,68

2.346,01

2.416,39

2.488,88

2.563,54

2.640,45

2.719,66

I.3.3 - Carga Horária: 24 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.020,39

1.051,00

1.082,53

1.115,01

1.148,46

1.182,91

1.218,40

1.254,95

1.292,60

1.331,38

Superior

II

1.244,88

1.282,22

1.320,69

1.360,31

1.401,12

1.443,15

1.486,45

1.531,04

1.576,97

1.624,28

Superior

III

1.518,75

1.564,31

1.611,24

1.659,58

1.709,36

1.760,65

1.813,47

1.867,87

1.923,91

1.981,62

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

1.852,87

1.908,46

1.965,71

2.024,68

2.085,43

2.147,99

2.212,43

2.278,80

2.347,16

2.417,58

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

2.260,51

2.328,32

2.398,17

2.470,12

2.544,22

2.620,55

2.699,16

2.780,14

2.863,54

2.949,45

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

2.757,82

2.840,55

2.925,77

3.013,54

3.103,95

3.197,07

3.292,98

3.391,77

3.493,52

3.598,32

I.3.4 - Carga Horária: 30 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.156,84

1.191,54

1.227,29

1.264,11

1.302,03

1.341,09

1.381,32

1.422,76

1.465,45

1.509,41

Superior

II

1.411,34

1.453,68

1.497,29

1.542,21

1.588,48

1.636,13

1.685,22

1.735,77

1.787,85

1.841,48

Superior

III

1.721,84

1.773,49

1.826,70

1.881,50

1.937,94

1.996,08

2.055,96

2.117,64

2.181,17

2.246,61

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

IV

2.100,64

2.163,66

2.228,57

2.295,43

2.364,29

2.435,22

2.508,28

2.583,52

2.661,03

2.740,86

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

V

2.562,78

2.639,67

2.718,86

2.800,42

2.884,43

2.970,97

3.060,10

3.151,90

3.246,46

3.343,85

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

3.126,59

3.220,39

3.317,00

3.416,51

3.519,01

3.624,58

3.733,32

3.845,32

3.960,68

4.079,50

I.4 - Tabelas de Vencimento Básico da Carreira de Técnico Universitário/Técnico Universitário da Saúde

I.4.1 - Carga Horária: 30 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Ensino Médio

I

474,6

488,84

503,5

518,61

534,17

550,19

566,7

583,7

601,21

619,25

Ensino Médio

II

579,01

596,38

614,27

632,7

651,68

671,23

691,37

712,11

733,48

755,48

Ensino Médio

III

706,39

727,59

749,41

771,9

795,05

818,9

843,47

868,78

894,84

921,68

Superior

IV

861,8

887,66

914,29

941,71

969,97

999,06

1.029,04

1.059,91

1.091,70

1.124,46

Superior

V

1.051,40

1.082,94

1.115,43

1.148,89

1.183,36

1.218,86

1.255,42

1.293,09

1.331,88

1.371,84

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

1.282,71

1.321,19

1.360,82

1.401,65

1.443,70

1.487,01

1.531,62

1.577,57

1.624,89

1.673,64

I.4.2 - Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Ensino Médio

I

628,85

647,71

667,14

687,16

707,77

729

750,87

773,4

796,6

820,5

Ensino Médio

II

767,19

790,21

813,91

838,33

863,48

889,38

916,07

943,55

971,85

1.001,01

Ensino Médio

III

935,97

964,05

992,97

1.022,76

1.053,45

1.085,05

1.117,60

1.151,13

1.185,66

1.221,23

Superior

IV

1.141,89

1.176,14

1.211,43

1.247,77

1.285,20

1.323,76

1.363,47

1.404,38

1.446,51

1.489,90

Superior

V

1.393,10

1.434,90

1.477,94

1.522,28

1.567,95

1.614,99

1.663,44

1.713,34

1.764,74

1.817,68

"Lato Sensu / Stricto Sensu"

VI

1.699,58

1.750,57

1.803,09

1.857,18

1.912,90

1.970,28

2.029,39

2.090,27

2.152,98

2.217,57

I.5 - Tabela de Vencimento Básico da Carreira de Auxiliar Administrativo Universitário

I.5.1 - Carga Horária: 30 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental

Incompleto

I

343,35

353,65

364,26

375,19

386,44

398,04

409,98

422,28

434,95

447,99

Fundamental

II

398,29

410,23

422,54

435,22

448,27

461,72

475,57

489,84

504,54

519,67

Fundamental

III

462,01

475,87

490,15

504,85

520

535,6

551,67

568,22

585,26

602,82

Fundamental

IV

535,93

552,01

568,57

585,63

603,2

621,29

639,93

659,13

678,9

699,27

Ensino Médio

V

621,68

640,33

659,54

679,33

699,71

720,7

742,32

764,59

787,53

811,16

Ensino Superior

VI

721,15

742,79

765,07

788,02

811,66

836,01

861,09

886,93

913,53

940,94

I.5.2 - Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade

Nível

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental

Incompleto

I

377,69

389,02

400,69

412,71

425,09

437,84

450,98

464,5

478,44

492,79

Fundamental

II

438,11

451,26

464,8

478,74

493,1

507,89

523,13

538,83

554,99

571,64

Fundamental

III

508,21

523,46

539,16

555,34

572

589,16

606,83

625,04

643,79

663,1

Fundamental

IV

589,53

607,21

625,43

644,19

663,52

683,42

703,93

725,04

746,8

769,2

Ensino Médio

V

683,85

704,37

725,5

747,26

769,68

792,77

816,55

841,05

866,28

892,27

Ensino Superior

VI

793,27

817,07

841,58

866,82

892,83

919,61

947,2

975,62

1.004,89

1.035,03

===========

Data da última atualização: 7/1/2013.