Lei nº 17.987, de 30/12/2008

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de terreno de propriedade do Estado, com área total de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situado junto ao Bairro Santo Elói, no Distrito de Senador Melo Viana, no Município de Coronel Fabriciano, registrado sob o nº 40.603, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.530, de 21/7/2011.)

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Fórum da Justiça do Trabalho da Comarca de Coronel Fabriciano.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.987, de 30 de dezembro de 2008)

A parte do imóvel a ser doada possui as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Guarapari, por 40m (quarenta metros); pela lateral direita, com a Rua José Gomes Ferreira, por 90m (noventa metros); pela lateral esquerda, com a Escola Estadual Padre José Maria de Man, por 90m (noventa metros); e, pelos fundos, com a Rua Wilkie Barros, por 40m (quarenta metros); perfazendo a área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados).

(Anexo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.530, de 21/7/2011.)

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Data da última atualização: 22/7/2011.