Lei nº 17.979, de 30/12/2008

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 23.912, de 13/9/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.912, de 13/9/2021.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 14/9/2021.