LEI nº 17.951, de 23/12/2008

Texto Original

Reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, de que trata a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, passam a ser as constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.

Parágrafo único. O reajuste decorrente da alteração nas tabelas de vencimento a que se refere o caput não será deduzido do valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, a que se refere a Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 2º Fica revogado o item II.2 do Anexo II da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.951, de 23 de dezembro de 2008.)


TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ADVOGADO AUTÁRQUICO

(de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009)


Carga horária: 30 horas semanais


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

1.260,00

1.300,08

1.341,44

1.384,11

1.428,14


II

1.386,00

1.430,09

1.475,58

1.522,52

1.570,95


III

1.524,60

1.573,10

1.623,14

1.674,77

1.728,05


IV

1.677,06

1.730,41

1.785,45

1.842,25

1.900,85


V

1.844,77

1.903,45

1.964,00

2.026,47

2.090,94

Carga horária: 40 horas semanais

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

2.598,75

2.681,42

2.766,71

2.854,72

2.945,53


II

2.858,63

2.949,56

3.043,39

3.140,20

3.240,09


III

3.144,49

3.244,51

3.347,72

3.454,22

3.564,10


IV

3.458,94

3.568,97

3.682,50

3.799,64

3.920,50


V

3.804,83

3.925,86

4.050,75

4.179,60

4.312,56


ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.951, de 23 de dezembro de 2008.)


TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ADVOGADO AUTÁRQUICO

(de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009)


Carga horária: 30 horas semanais


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

1.320,00

1.361,99

1.405,31

1.450,02

1.496,14


II

1.452,00

1.498,19

1.545,85

1.595,02

1.645,76


III

1.597,20

1.648,01

1.700,43

1.754,52

1.810,33


IV

1.756,92

1.812,81

1.870,47

1.929,97

1.991,37


V

1.932,61

1.994,09

2.057,52

2.122,97

2.190,50

Carga horária: 40 horas semanais

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

2.722,50

2.809,10

2.898,46

2.990,66

3.085,80


II

2.994,75

3.090,01

3.188,31

3.289,73

3.394,38


III

3.294,23

3.399,02

3.507,14

3.618,70

3.733,81


IV

3.623,65

3.738,92

3.857,85

3.980,57

4.107,20


V

3.986,01

4.112,81

4.243,64

4.378,63

4.517,91


ANEXO III

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.951, de 23 de dezembro de 2008.)


TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ADVOGADO AUTÁRQUICO

(a partir de 1º de janeiro de 2010)


Carga horária: 30 horas semanais


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

1.380,00

1.423,90

1.469,19

1.515,93

1.564,15


II

1.518,00

1.566,29

1.616,11

1.667,52

1.720,57


III

1.669,80

1.722,92

1.777,72

1.834,27

1.892,62


IV

1.836,78

1.895,21

1.955,50

2.017,70

2.081,88


V

2.020,46

2.084,73

2.151,05

2.219,47

2.290,07

Carga horária: 40 horas semanais

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU






A

B

C

D

E

Superior

I

2.846,25

2.936,79

3.030,21

3.126,60

3.226,06


II

3.130,88

3.230,47

3.333,23

3.439,26

3.548,67


III

3.443,96

3.553,52

3.666,55

3.783,19

3.903,53


IV

3.788,36

3.908,87

4.033,21

4.161,51

4.293,89


V

4.167,19

4.299,75

4.436,53

4.577,66

4.723,27