Lei nº 1.789, de 22/09/1871

Texto Original

Carta de lei que eleva a freguesia o distrito do Piranguçu, do termo de Itajubá, com as mesmas divisas e denominação.

Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo único – Fica elevado a freguesia o distrito do Piranguçu, do termo de Itajubá, com as mesmas divisas e denominação; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 22 de setembro de 1871.

Francisco Leite da Costa Belém – Presidente da Província