Lei nº 17.850, de 29/10/2008

Texto Atualizado

Dá denominação à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 18.202, de 22/6/2009.)

(Vide Lei nº 18.709, de 7/1/2010.)

(Vide Lei nº 20.258, de 25/6/2012.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Presidente Tancredo de Almeida Neves a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.202, de 22/6/2009.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 26/6/2012.