Lei nº 17.841, de 27/10/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Bairro Arruda de São Pedro da União - Acrasp -, com sede no Município de São Pedro da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Bairro Arruda de São Pedro da União - Acrasp -, com sede no Município de São Pedro da União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena