Lei nº 17.757, de 01/09/2008
Texto Original
Dá denominação a próprio estadual destinado ao Ministério Público do Estado, localizado no Município de Teófilo Otôni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender-Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena