Lei nº 1.771, de 19/05/1958

Texto Original

Concede auxílio financeiro de Cr$1.000.000,00 ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, para a aquisição de sua sede própria.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), podendo o Poder Executivo, para isto, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha